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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53383, de 29 de dezembro de 2016

Nº 53.383/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.716, de 30 de julho de 2015, e Lei nº 14.795, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA 1601.19057105135999 CAPITALIZACAO LAFERGS INVERSOES FINANCEIRAS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO..........................................2.000.000,00

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 2.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA 1601.23069105136156 REDES DE COOPERACAO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES...................................................................................................800.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNAMEP - FUNDO DE APOIO A MICROEMPRESA, MICROPRODUTOR RURAL E A PEQUENA EMPRESA 1646.23069405136611 PROGRAMA GAUCHO DE MICROCREDITO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES................................................................................................1.200.000,00

___ ___ ___ ___ ___ Total 2.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre 29 de dezembro de 2016.

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