Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53332, de 1 de dezembro de 2016
Nº 53.332/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, determina a incorporação definitiva em favor dos Estados federados dos bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital investigados pela Polícia Judiciária, no âmbito de sua competência estadual; e
considerando que a referida Lei preleciona que o Estado federado, no âmbito de sua competência, regulamentará a destinação dos bens para utilização pelo órgão estadual encarregado da prevenção e do combate aos crimes de lavagem de dinheiro,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.