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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57718, de 18 de julho de 2024

Nº 57.718/2024

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.332, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.332, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil, sendo inserido o art. 2º-A como segue:
Art. 2-A.
Os ativos financeiros provenientes de lavagem de capital recuperados em decorrência de investigação criminal promovida pelos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, instituído pela Lei nº 11.579, de 5 de janeiro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

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