Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57718, de 18 de julho de 2024
Nº 57.718/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.332, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de julho de 2024.