Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53331, de 1 de dezembro de 2016
Nº 53.331/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, com redação dada pela Lei nº 12.102, de 28 de maio de 2004,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.
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