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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53317, de 28 de novembro de 2016

Nº 53.317/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.716, de 30 de julho de 2015, e Lei nº 14.795, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28027303698549 CONTRIBUICAO AO REGIME DE PREVIDENCIA

COMPLEMENTAR - RPC/RS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES...................................................................................................200.000,00

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 200.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - SERVICO DA DIVIDA PUBLICA 3305.28084303692648 PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES....................................................................................................200.000,00

___ ___ ___ ___ ___ Total 200.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.

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