Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308, de 24 de novembro de 2016

Nº 53.308/2016

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, constante no Anexo Único deste Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOLEITE/RS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, é o órgão soberano na estrutura administrativa do FUNDOLEITE e sobre os convênios celebrados entre a SEAPI e entidade representativa do setor.
Art. 2.
O Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS tem por competência:
Ideliberar sobre a destinação dos seus recursos, conforme os objetivos gerais e específicos do FUNDOLEITE/RS;
IIelaborar o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do FUNDOLEITE/RS;
IIIaprovar o Plano de Trabalho Anual e o Plano de Trabalho Plurianual, contendo descrição de ações, metas, valores, beneficiários e indicadores de execução física e financeira;
IVautorizar a tramitação para desembolso de recursos do FUNDOLEITE/RS, bem como a sua interrupção em caso de suspeita de irregularidade;
Vacompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho Anual, inclusive na modalidade de convênio;
VIanalisar e aprovar o Relatório de Atividades do Plano de Trabalho Anual, contendo a Prestação de Contas Semestral sobre os recursos depositados nas contas bancárias do FUNDOLEITE/RS e as ações desenvolvidas;
VIIaprovar os termos de convênios celebrados com recursos do FUNDOLEITE/RS; e
VIIIsolicitar, a qualquer momento, informações sobre os recursos depositados nas contas bancárias do FUNDOLEITE/RS e as ações em desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.
O Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS é composto pelos seguintes representantes:
Icinco da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IIquatro da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
IIIdois da Secretaria da Fazenda;
IVdois da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Vdois do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT;
VIdois do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS;
VIIum da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - UNICAFES/RS;
VIIIum da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - APIL;
IXdois da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG;
Xum da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
XIum da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - FETRAF-SUL;
XIIum da Cooperativa Central dos Assentamentos de Reforma Agrária do Rio Grande do Sul - COCEARGS;
XIIIum da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios - AGL; e
XIVum da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - FECOAGRO/RS.
§ 1ºParticipam das reuniões do FUNDOLEITE/RS, na condição de assistentes técnicos, sem direito a voto, representantes das seguintes instituições:
Ium da unidade Centro de Pesquisa Agropecuária de Clima Temperado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IIum da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER;
IIIum da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO; e
IVum da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

2

§ 2ºOutras entidades, instituições e representantes do setor ou da sociedade civil poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, quando convidadas, sem direito a voto, desde que autorizadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por aprovação da maioria simples dos seus membros.
§ 3ºAs entidades citadas no "caput" deste artigo indicarão, formalmente, os representantes titulares e seus respectivos suplentes ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 4ºA designação dos representantes titulares e suplentes do Conselho Deliberativo é feita pelo Governador do Estado.
§ 5ºOs membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 6ºO mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo será de 2 anos, admitida uma recondução.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4.
O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação que terá voto de desempate nas manifestações do Conselho Deliberativo.
Parágrafo únicoO Conselho deliberará por maioria simples dos presentes.
Art. 5.
A função de membro do Conselho Deliberativo é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada, podendo ser custeadas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação quando solicitadas e justificada a necessidade.
Art. 6.
O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre, e as reuniões ordinárias serão realizadas no primeiro semestre até a data de 30 de abril e no segundo semestre até a data de 30 de outubro de cada ano.
§ 1ºO Conselho Deliberativo poderá se reunir extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, ou por convocação da maioria absoluta dos membros.
§ 2ºAs convocações para reuniões ordinárias serão enviadas com o mínimo de quinze dias de antecedência da data da reunião, por documento impresso ou digital, com dia, hora e local fixados e com pauta específica.
§ 3ºOs membros do Conselho Deliberativo, salvo em casos especiais devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, bem como da ata da reunião anterior, pelo menos cinco dias úteis antes da data aprazada para a reunião.
§ 4ºAs reuniões terão início com a presença da maioria simples dos representantes, no horário marcado;

3

§ 5ºA matéria constante no art. 2º, incisos I, II e III deste Decreto, deverá ser analisada e aprovada na reunião ordinária do segundo semestre de cada ano.
Art. 7.
O Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS atuará de forma coordenada com os órgãos colegiados diretivos de Fundos públicos ou privados afins, além de outras instâncias governamentais com participação da sociedade civil, especialmente as Câmaras Setoriais.
Art. 8.
A Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS será vinculada ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 1ºA Secretaria Executiva será integrada por, no mínimo, dois servidores públicos estaduais da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, indicados e designados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 2ºO Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS entre os membros da sua Secretaria Executiva.
Art. 9.
À Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS compete:
Iprestar auxílio técnico e administrativo necessários ao exercício da Presidência, na elaboração do orçamento e ao funcionamento do Conselho Deliberativo;
IIsecretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrar as respectivas atas e promover a publicação das súmulas, dos resumos ou dos extratos das deliberações;
IIIelaborar e encaminhar as correspondências do Conselho Deliberativo;
IVelaborar minutas de documentos para análise e deliberação pelo Conselho Deliberativo;
Vprestar os esclarecimentos solicitados pelos integrantes do Conselho Deliberativo;
VImanter os membros do Conselho Deliberativo atualizados sobre as ações por ela empreendidas;
VIImanter o controle de presenças e de justificativas de ausência das reuniões do Conselho Deliberativo;
VIIIencaminhar aos órgãos competentes as informações solicitadas relativas às atividades do Conselho Deliberativo;
IXsolicitar à entidade eventualmente credenciada, a pedido da Presidência ou do Conselho Deliberativo, documentos relacionados com a prestação de contas; e
Xrealizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 10.
Ao Secretário Executivo do FUNDOLEITE/RS incumbe:
Iassistir o Presidente do Conselho Deliberativo na supervisão, na coordenação e no planejamento das atividades do FUNDOLEITE/RS;
IIacompanhar a tramitação dos expedientes administrativos e controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
IIIcoordenar os trabalhos administrativos e praticar os atos preparatórios para as deliberações do Conselho Deliberativo;
IVcoordenar a elaboração da proposta de orçamento, Plano de Trabalho Anual e de Plano de Trabalho Plurianual a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo, podendo convocar técnicos e promover as diligências necessárias;
Vmanter registros atualizados da execução do Plano de Trabalho Anual e do Plano de Trabalho Plurianual, apresentando resumos periódicos ao Conselho Deliberativo; e

4

VIrealizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.
s casos omissos e não previstos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS.

5

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo