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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54208, de 29 de agosto de 2018

Nº 54.208/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.307, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa SUSTENTARE, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.307, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta institui o Programa SUSTENTARE, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, como segue: . ...
Io § 5º do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
§ 5ºPoderão aderir às ações que integram o Programa regrado por este Decreto os Municípios, os outros Poderes e os órgãos constitucionais autônomos do Estado.
IIo inciso I, a alínea "a" do inciso III do "caput", bem como incluído o § 3º, no

art. 2º, com a seguinte redação:

Art. 2.
.
IUnidade Gestora do Programa - UGP, representada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ... III ...
a)Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o presidirá; ...
§ 3ºO CDP poderá deliberar sobre a recepção de resíduos eletroeletrônicos de sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas de direito privado à trilha de descaracterização e de reciclagem do Programa, quando não gerar ônus financeiro ao Estado e houver disponibilidade de recursos físicos e humanos.
IIIo art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
As instruções que se fizerem necessárias para cumprimento deste Decreto darse-ão por meio de resoluções do Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão e serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

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