Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54208, de 29 de agosto de 2018
Nº 54.208/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.307, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa SUSTENTARE, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 2º, com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.
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