Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53290, de 10 de novembro de 2016
Nº 53.290/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4786 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com
a seguinte redação: "Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de maio de 2017, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
ALTERAÇÃO Nº 4787 - Na Seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a
seguinte redação:
PREÇO FINAL ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM
(R$) "I Água mineral, gasosa ou não, igual ou superior a 20000 ml ou potável, naturais (retornável) 11,34"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.