Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53281, de 3 de novembro de 2016
Nº 53.281/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a autorização de porte de arma de fogo aos integrantes do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Penitenciários - SUSEPE, por meio da análise dos requisitos previstos no art. 3º deste Decreto, e a autorização constará na Identidade Funcional do servidor.
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3 Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2016.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
Eu ____________________________________________, integrante do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Especial dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, Identidade Funcional nº_____________________, Classe______, Lotado______________________________, DECLARO, exclusivamente para cumprir a determinação contida no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 53.281, de 3 de novembro de 2016, que não possuo nenhum outro vínculo profissional, permanente ou provisório, e me comprometo a não exercer nenhuma outra atividade ou serviço remunerado ou não para outras Instituições públicas ou privadas.
Cidade_____________________________ Data_______________________________
_____________________________________
Assinatura
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