Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53273, de 25 de outubro de 2016

Nº 53.273/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 48.208, de 2 de agosto de 2011, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1453-16.00/10-6, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 14 de setembro de 2016, prevista na Resolução n° 52/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 48.208, de 2 de agosto de 2011, que concede os benefícios financeiros à empresa ECORESINAS RECUPERADORA DE PLÁSTICO LTDA. - ME, com sede e local do projeto na Rodovia ERS 132, KM 5,5 s/nº, no Município de Camargo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.311.943/0001-51 e no CGC/TE sob o nº 255/0003491, tendo em vista que beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS realizou parte dos investimentos previstos no projeto aprovado, e o cronograma físico-financeiro para a conclusão já expirou.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo