Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53273, de 25 de outubro de 2016
Nº 53.273/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 48.208, de 2 de agosto de 2011, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1453-16.00/10-6, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 14 de setembro de 2016, prevista na Resolução n° 52/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2016.