Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48208, de 2 de agosto de 2011
Nº 48.208/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
art. 13, § 3º, da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 004/2011 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 15 de julho de 2011, e publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de julho de 2011, bem como a documentação constante no Expediente Administrativo nº 001453-16.00/10-6, de 29 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
art. 23 do Decreto n.º 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa ECORESINAS RECUPERADORA DE PLÁSTICO LTDA. - ME, relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.