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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48208, de 2 de agosto de 2011

Nº 48.208/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

art. 13, § 3º, da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 004/2011 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 15 de julho de 2011, e publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de julho de 2011, bem como a documentação constante no Expediente Administrativo nº 001453-16.00/10-6, de 29 de dezembro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c os arts. 11 e 12, inciso I, do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, à empresa ECORESINAS RECUPERADORA DE PLÁSTICO LTDA. - ME, com sede e local do projeto na Rodovia ERS 132, KM 5,5 s/nº, no Município de Camargo-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.311.943/0001-51 e no CGC/TE sob o nº 255/0003491, nas condições previstas na Resolução n.º 004/2011 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do

art. 23 do Decreto n.º 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa ECORESINAS RECUPERADORA DE PLÁSTICO LTDA. - ME, relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.

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