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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53270, de 25 de outubro de 2016

Nº 53.270/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.716, de 30 de julho de 2015, e Lei nº 14.795, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA JUSTICA E DOS DIREITOS HUMANOS 2801.14042204807317 REORDENAMENTO INSTITUCIONAL DOS CENTROS DE

REFERENCIA ESTADUAL E MUNICIPAIS - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO-LIVRES...................................................................................................300.000,00

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 300.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA JUSTICA E DOS DIREITOS HUMANOS 2801.14024304865641 PROGRAMA RS SOCIOEDUCATIVO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES....................................................................................................200.000,00 SECRETARIA DA JUSTICA E DOS DIREITOS HUMANOS - FUNDO ESTADUAL SOBRE DROGAS - FUNED 2874.14024404816681 SISTEMA ESTADUAL DE COMBATE AS DROGAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES....................................................................................................100.000,00

___ ___ ___ ___ ___ Total 300.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre 25 de outubro de 2016.

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