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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53267, de 21 de outubro de 2016

Nº 53.267/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 46.632, de 24 de setembro de 2009, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 401-16.00/09.0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 14 de setembro de 2016, prevista na Resolução n° 52/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.632, de 24 de setembro de 2009, que concede benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 11 do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, à empresa MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA., com sede e unidade industrial na Estrada Arroio Bonito, nº 660, Bairro Arroio Bonito, no Município de São José do Hortêncio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.337.486/0001-05 e no CGC/TE sob o nº 314/0005549, tendo em vista que beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS encontra-se em dívida ativa, impossibilitando a sua fruição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2016.

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