Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46632, de 24 de setembro de 2009
Nº 46.632/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 018/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 05 de agosto de 2009, e publicada no D.O.E. em 07 de agosto de 2009, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000401-16.00/09.0, de 30 de abril de 2009,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.