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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46632, de 24 de setembro de 2009

Nº 46.632/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 018/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 05 de agosto de 2009, e publicada no D.O.E. em 07 de agosto de 2009, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000401-16.00/09.0, de 30 de abril de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA., com sede e unidade industrial na Estrada Arroio Bonito, nº 660, Bairro Arroio Bonito, no Município de São José do Hortêncio (RS), inscrita no CNPJ sob o n.º 07.337.486/0001-05 e no CGC/TE sob o nº 314/0005549, nas condições exaradas na Resolução n.º 018/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no art. 1º estará condicionada à prévia apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação do projeto incentivado, expedida por órgão de controle ambiental, devidamente credenciado; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA. relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

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