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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53263, de 19 de outubro de 2016

Nº 53.263/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução nº 30/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 807-16.00/08-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exarada na Resolução nº 30/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2016, autorizando a substituição da beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, relativos a unidade industrial localizada na Rodovia BR 472, Km 143, no Município de Três de Maio - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.723/0076-44 e no CGC/TE sob o nº 147/0046919, concedidos por meio do Decreto nº 46.672, de 9 de outubro de 2009, da empresa BRF S/A para ELEBAT ALIMENTOS S/A, com sede na Rua Hungria, nº 1400, Cj. 12, Sala 1A, Bairro Jardim Europa, São Paulo/SP, CNPJ 21.229.645/0001-70, uma vez que a segunda adquiriu a divisão de lácteos da primeira.
Art. 2.
Fica autorizada a assinatura de Termo Aditivo de Re-ratificação ao Termo de Ajuste nº 002/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, firmado em 31 de outubro de 2012, elevando o limite liberado para fruição de 2.669.055,03 UIF/RS para 3.161.401,69 UIF/RS, ficando assim, encerradas as comprovações financeiras para fins de elevação do limite do benefício e considerar a regularidade do projeto.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 31/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.

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