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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53185, de 5 de setembro de 2016

Nº 53.185/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a vigência do Decreto nº 53.045, de 30/05/16, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30/05/16, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam revogados a alteração nº 4624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957, de 29/03/16, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846, de 30/12/15.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.

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