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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52957, de 29 de março de 2016

Nº 52.957/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a vigência do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4623, a partir de 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração n o 4624, a partir de 1º de junho de 2016."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2016.

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