Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53128, de 8 de julho de 2016
Nº 53.128/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4739 - No art. 32 do Livro I, fica revigorado o inciso CXIX com a
seguinte redação: "CXIX - aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições de produtor rural que possua alvará sanitário."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 137, de 20 de julho de 2016)
No art. 2º do Decreto nº 53.128, de 08/07/16, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 130, de 11/07/16, pág. 2:
onde se lê:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017."
leia-se:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016."
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.