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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53096, de 23 de junho de 2016

Nº 53.096/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1002-16.00/15-2, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 31 de maio de 2016, prevista na Resolução nº 12/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa IMPACTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POSTES LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia RS 344, Km 66, Distrito Industrial, no Município de Giruá/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.379.920/0001-03 e no CGC/TE sob o nº 055/0045244.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa IMPACTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POSTES LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2016.

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