Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53071, de 15 de junho de 2016
Nº 53.071/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4725 - No inciso CXL do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à
alínea "a" da nota 02, conforme segue:
"a) microcervejaria, a empresa cuja produção anual de cerveja e chope, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a 5 (cinco) milhões de litros;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.