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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53044, de 30 de maio de 2016

Nº 53.044/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4717 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXII com a

seguinte redação: "CLXXII - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, produzidas neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.

a)5% (cinco por cento), no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017;
b)3% (três por cento), no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018;
c)2% (dois por cento), no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2016.

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