Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53031, de 16 de maio de 2016
Nº 53.031/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4713 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXI, com a
seguinte redação: "CLXXI - aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS, desde que atendam às condições estabelecidas em Protocolo de Intenções firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para a ampliação ou a implantação de unidade industrial neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos:
NOTA 01 - Para efeito do benefício de que trata este inciso, os percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" não são cumulativos, de forma que o crédito fiscal fica limitado a 45% (quarenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos. NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica limitada:
ALTERAÇÃO Nº 4714 - No art. 32 do Livro I, fica revogado o inciso CXXV.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.