Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53007, de 5 de maio de 2016
Nº 53.007/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4704 - No art. 32 do Livro I, o inciso XXXI passa a vigorar com a
seguinte redação: "XXXI - aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da base de cálculo do imposto na operação de entrada dos referidos produtos, desde que adquiridos diretamente de estabelecimentos de fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente ao mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador:
NOTA 01 - Considera-se estabelecimento distribuidor de mercadorias o estabelecimento atacadista. NOTA 02 - Este benefício fica condicionado a que o montante das aquisições diretas de estabelecimentos especificados neste inciso representem, em cada período de apuração, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total das aquisições efetuadas pelo estabelecimento localizado neste Estado. NOTA 03 - Para fins de cálculo do benefício:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.