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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52986, de 13 de abril de 2016

Nº 52.986/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.514, de 14 de agosto de 2015, que institui a Rede de Governança no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º e 3º do Decreto nº 52.514, de 14 de agosto de 2015, que institui a Rede de Governança no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: .. ...
Ificam alterados os §§ 4º e 5º do art. 1º, com a seguinte redação:
§ 4ºA Rede de Governança Local é integrada pelo Secretário de Estado ou pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Secretário Adjunto ou pelo Procurador-Geral Adjunto, pelo Coordenador de Gestão, pelo Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, cuja função está disposta no Decreto nº 52.616, de 19 de outubro de 2015, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC-RS, pelos Gerentes de Projetos e pelos Servidores de cada Pasta.
§ 5ºA Rede de Governança Local da Administração Pública Estadual Indireta é integrada pelo Secretário de Estado, pelo Dirigente da entidade, pelos Assessores de Gestão, pelo Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, cuja função está disposta no Decreto nº 52.616, de 19 de outubro de 2015, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC-RS e pelos demais Servidores.
IIfica incluído no "caput" do art. 3º o inciso IV e no parágrafo único os incisos VI, VII e VIII, como segue:
Art. 3.
.. ...
IVacompanhando e dando suporte à implantação da Política de TIC/RS.
Parágrafo único... ...
VIcoordenar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
VIIcoordenar o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC; e
VIIIapoiar tecnicamente e administrativamente os Comitês instituídos pela Política de TIC/RS e auxiliar na organização da Rede de Gestores de TIC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2016.

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