Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52966, de 30 de março de 2016
Nº 52.966/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4696 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXX com a
seguinte redação: "CLXX - até 31 de março de 2017, aos estabelecimentos industriais fabricantes de latas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação nas entradas decorrentes de importação do exterior de folhas de flandres, classificadas no código 7210.12.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - O crédito fiscal previsto neste inciso fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.