Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52927, de 26 de fevereiro de 2016
Nº 52.927/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4629 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXVIII com a
seguinte redação: "CLXVIII - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de vinho, de produção própria;
NOTA - A adjudicação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.