Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52904, de 4 de fevereiro de 2016
Nº 52.904/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4647 - No art. 9º do Livro I, fica revogado o inciso XXXI.
ALTERAÇÃO Nº 4648 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXI com a
seguinte redação: "LXXXI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2016, nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica de dados.
NOTA - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.