Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52891, de 28 de janeiro de 2016
Nº 52.891/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4633 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "w" ao inciso
II com a seguinte redação: "w) por estabelecimento que tenha saldo credor acumulado em decorrência dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, XII e XIV, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores deste Estado, limitadas em cada período de apuração ao equivalente a 90% (noventa por cento) da média mensal dos créditos presumidos apropriados no período de 01/07/13 a 30/06/15;"
ALTERAÇÃO Nº 4634 - No art. 32 do Livro I:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo."
NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso anterior. NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que a empresa beneficiária adquira lã bruta
produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg no exercício em que ocorrer a apropriação. NOTA 03 - Na hipótese de descumprimento da condição prevista na nota 02, o crédito fiscal apropriado no exercício deverá ser estornado até 31 de janeiro do ano seguinte. NOTA 04 - Para fins de cálculo do número de empregos, deverá ser considerada a média de empregos diretos mantidos pela empresa beneficiária neste Estado nos 12 (doze) meses anteriores à apropriação deste crédito fiscal. NOTA 05 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.