Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53435, de 20 de fevereiro de 2017

Nº 53.435/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.879, de 21 de janeiro de 2016, que Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 52.879, de 21 de janeiro de 2016, que Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizada na cidade de Porto Alegre, no período de 9 a 11 de novembro de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo