Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52755, de 4 de dezembro de 2015
Nº 52.755/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4578 - No art. 32 do Livro I:
NOTA 01 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do benefício da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XVI. NOTA 02 - Na hipótese de o contribuinte ter optado pelo benefício previsto neste inciso, a desistência da opção somente poderá ocorrer no primeiro dia de um novo anocalendário, ficando impossibilitado de realizar nova opção pelo menos até 31 de dezembro do mesmo ano. NOTA 03 - A opção pelo benefício previsto neste inciso deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e será consignada no livro RUDFTO de cada estabelecimento. NOTA 04 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CXVI."
"b) do benefício da redução de base de cálculo previsto no
art. 23, XVI, e dos créditos fiscais presumidos previstos no
art. 32, VIII e CLXVII."
tributária na operação equivalente a 4% (quatro por cento).
NOTA 01 - Os contribuintes que utilizarem este crédito presumido deverão:
ALTERAÇÃO Nº 4579 - Fica revogado o apêndice XXXIX.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.