Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52889, de 27 de janeiro de 2016
Nº 52.889/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.679, de 29 de outubro de 2015, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de janeiro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.