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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52889, de 27 de janeiro de 2016

Nº 52.889/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.679, de 29 de outubro de 2015, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 52.679, de 29 de outubro de 2015, que delega competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação, com a seguinte redação: ..
Parágrafo únicoAs atribuições elencadas no "caput" deste artigo poderão ser objeto de subdelegação pelo Secretário de Obras, Saneamento e Habitação ao Diretor-Presidente da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de janeiro de 2016.

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