Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52669, de 28 de outubro de 2015
Nº 52.669/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - COINFUNDOPREV-RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - para implementação do regime financeiro de capitalização; e
considerando o estabelecido na Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social, com suas alterações, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e que estabelece a implantação do Comitê de Investimentos, como participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.