Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52580, de 30 de setembro de 2015
Nº 52.580/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnico-científicos para o exercício do controle ambiental da pesca, o consumo sustentável, o manejo ecológico das espécies, a proteção da ictiofauna marinha e o licenciamento de atividade pesqueira no âmbito estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o direto de todos ao meio ambiente equilibrado, o dever da preservação da fauna, o manejo consciente dos recursos naturais e o princípio do desenvolvimento sustentável;
considerando que a proteção da ictiofauna marinha do ente federativo estadual submetese a critérios de interesse regional, devendo respeito às peculiaridades locais, principalmente face ao princípio da cooperação;
considerando ser mister estudos técnico-cientificos atualizados para o licenciamento da atividade pesqueira e a imperiosa necessidade de avaliação prévia de impactos ambientais, mormente ante aos componentes biológico-pesqueiro, ecossistêmico, econômicos e sociais, para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, segundo o art. 6º do Decreto nº 51.797, de 8 de setembro de 2014;
considerando a competência da administração territorial para o exercício do controle ambiental da pesca em âmbito estadual, conforme disposto no inciso XX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011; e
considerando a necessidade de publicização da decisão liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 5023572-63.2015.4.04.7100, em tramitação perante a 9ª Vara Federal de Porto Alegre,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.