Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52571, de 24 de setembro de 2015
Nº 52.571/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4534 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV,
mantida a redação de suas notas, conforme segue: "LXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento), no período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2016, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM;"
ALTERAÇÃO Nº 4535 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-G, mantida a
redação de suas notas, conforme segue: "Art. 1º-G - Difere-se para a etapa posterior, no período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2016, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% (oito por cento) do valor da operação, nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM." - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.