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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52537, de 1 de setembro de 2015

Nº 52.537/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Com fundamento na Lei nº 14.672, de 1º de janeiro de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4522 - Ficam substituídas as referências feitas a:

a)"Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI" por "Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT";
b)"SDPI" por "SDCET".
Art. 2.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/15, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/15, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4523 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 134,

mantida a redação de sua nota: "Art. 134 - Fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos arts. 63, 73, 79 e 90, relativos à prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo, quando:"

ALTERAÇÃO Nº 4524 - No art. 56 do Livro III, fica revogada a nota.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2015.

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