Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52537, de 1 de setembro de 2015
Nº 52.537/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4522 - Ficam substituídas as referências feitas a:
ALTERAÇÃO Nº 4523 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 134,
mantida a redação de sua nota: "Art. 134 - Fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos arts. 63, 73, 79 e 90, relativos à prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo, quando:"
ALTERAÇÃO Nº 4524 - No art. 56 do Livro III, fica revogada a nota.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.