Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52483, de 31 de julho de 2015
Nº 52.483/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4516 - No inciso LXXVI do art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 06
e é dada nova redação ao "caput" do inciso, mantida a redação das notas 01 a 05 e 07, conforme segue: "LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:" "a) 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.