Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52447, de 1 de julho de 2015
Nº 52.447/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4498 - O "caput" do inciso LXXVI do art. 23 do Livro I passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.