Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52393, de 10 de junho de 2015
Nº 52.393/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4485 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CLXXX passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "CLXXX - saídas, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2015, de arroz beneficiado:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.