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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52369, de 18 de maio de 2015

Nº 52.369/2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para criar a Divisão de Apoio Aéreo - DAA, extinguir o Serviço de Apoio da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal do Departamento Estadual de Investigações Criminais, transferir a Divisão de Armas, Munições e Explosivos do Departamento de Informática Policial - DINP - para o Departamento de Administração Policial - DAP - da Polícia Civil, e estabelecer sua organização e competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Ifica incluído o inciso XI no § 2º do art. 10 com a seguinte redação:
Art. 10.
. ...
§ 2º... ...
XIDivisão de Apoio Aéreo - DAA.
IIficam acrescidos a Subseção VII e os arts. 14-C, 14-D e 14-E à Seção I do Capítulo III do Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO VII – Da Divisão de Apoio Aéreo - DAA

Art. 14-C.
À Divisão de Apoio Aéreo - DAA - compete gerir missões aéreas de segurança pública, bem como aquelas de interesse institucional.
Art. 14-D.
A Divisão de Apoio Aéreo - DAA - compreende:
IDireção - Dir;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IVServiço de Supervisão Geral - SSG;
VServiço de Capacitação - SCA;
VIServiço de Controle Técnico - SCT;
VIIServiço de Controle de Contratos e Licitações - SCL; e
VIIIServiço de Segurança Operacional - SSO.
§ 1ºÀ Direção da DAA compete:
Icoordenar as atividades aéreas no âmbito da Polícia Civil, com observância das diretrizes institucionais e das normas reguladoras da aviação civil;
IIassistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos às atividades planejadas e/ou emergenciais de competência da Divisão de Apoio Aéreo - DAA;
IIIestabelecer as políticas e as diretrizes administrativas e operacionais da DAA;
IVcoordenar as ações e os programas vinculados ao gerenciamento de segurança operacional;
Vcoordenar as atividades de planejamento e de execução de ações integradas com organismos de segurança pública;
VIpropor ao Chefe de Polícia políticas operacionais e normas relativas ao ingresso, à formação, à capacitação, à ascensão técnica e à distribuição de efetivo institucional;
VIIdeterminar a execução de operações aéreas;
VIIIpropor ao Chefe de Polícia a dotação de recursos humanos e materiais;
IXinformar o Chefe de Polícia sobre as demandas operacionais que exijam o emprego de aeronaves;
Xexercer a supervisão de pilotos, de mecânicos e de tripulantes operacionais que prestam serviços na DAA, exigindo-lhes atuação conforme a legislação aeronáutica vigente;
XIdesignar para as respectivas funções os servidores que atuem como pilotos comandantes, 2º pilotos, instrutores de voo, checadores, mecânicos e tripulantes operacionais;
XIIindicar servidores para participação em cursos, treinamentos, seminários, apresentações técnicas e eventos em geral da área de aviação e de operações especiais aéreas;
XIIIpropor e participar da elaboração de convênios e de termos de cooperação com pertinência ao objeto das atividades da Divisão de Apoio Aéreo - DAA;
XIVelaborar normativas de caráter interno; e
XVconvocar e presidir o conselho de voo.
§ 2ºA Secretaria e o Serviço de Apoio Administrativo, no âmbito da Divisão, têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos no art.11 deste Regimento.
§ 3ºAo Serviço de Supervisão Geral compete:
Igerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão de Apoio Aéreo - DAA - sem prejuízo das competências atinentes à Secretaria e ao Serviço de Apoio Administrativo.
IIsupervisionar as atividades de Instrução e Capacitação;
IIIsupervisionar as operações aéreas;
IVsupervisionar a gestão de recursos humanos;
Vsupervisionar os processos de controle administrativo das aeronaves;
VIsupervisionar o controle de estoque de materiais aeronáuticos e os suprimentos de aviação;
VIIpropor mecanismos administrativos da Divisão de Apoio Aéreo - DAA; e
VIIIinteragir com os demais Serviços e Direção do órgão para a efetividade das atribuições.
§ 4ºAo Serviço de Capacitação compete:
Ipropor e acompanhar a formação de pilotos e de mecânicos em escolas homologadas de acordo com a legislação aeronáutica;
IIpromover a capacitação dos tripulantes operacionais;

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IIImanter as qualificações operacionais dos integrantes da unidade por meio de programa de treinamento dirigido em conformidade com a função, com regularidade mínima semestral, nos aspectos físico, tático e técnico;
IVplanejar instruções e acompanhar suas execuções;
Vmonitorar e informar quanto à regularidade da documentação dos pilotos e dos mecânicos exigidos pela legislação aeronáutica;
VIsubmeter os integrantes das tripulações de voo aos exames médicos aeronáuticos exigidos;
VIImanter instruções regulares sobre operações, regulamentos e normas aeronáuticas;
VIIIregistrar e controlar as experiências dos profissionais a serviço da DAA; e
IXregistrar as atividades de instrução ministradas ao efetivo.
§ 5ºAo Serviço de Controle Técnico compete:
Iescriturar e acompanhar os prazos de vigência dos documentos obrigatórios da(s) aeronave(s);
IIcontrolar as horas de voo das aeronaves;
IIImanter guarda, controle e registro dos livros de manutenções;
IVcontrolar as manutenções periódicas;
Vcontrolar o combustível e a emissão das Notas Fiscais;
VIsupervisionar as inspeções terceirizadas da(s) aeronave(s) e a correspondente emissão das faturas;
VIIrealizar as manutenções diárias da(s) aeronave(s); e
VIIIdefinir e executar as inspeções periódicas admitidas pela legislação aeronáutica vigente.
§ 6ºAo Serviço de Controle de Contratos e Licitações compete:
Ielaborar os projetos e assessorar a Direção nas demandas postuladas;
IIassessorar, no que couber, os órgãos do Estado ou da União responsáveis ou intervenientes nos processos licitatórios e convênios de interesse do órgão;
IIIcontrolar e fiscalizar a execução de contratos pertinentes à organização;
IVacompanhar a execução dos convênios, observando os prazos de vigência e prorrogações;
Vmanter controle atualizado dos contratos e convênios para fins de consulta e acompanhamento;
VIinteragir com a administração para o controle dos recursos orçamentários e financeiros.
§ 7ºCabe ao Serviço de Segurança Operacional:
Iimplementar programas de segurança operacional destinados ao efetivo;
IIcontrolar os materiais de segurança de voo;
IIIcriar, manter, atualizar e divulgar o Manual Geral de Segurança Operacional - MGSO;
IVdesenvolver, implantar e atualizar o Manual Geral de Operações - MGO; e
Vestabelecer ações que promovam a manutenção da saúde física e psicológica dos profissionais a serviço da DAA.

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Art. 14-E.
Os bens vinculados ao Serviço de Apoio Aéreo da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal do Departamento Estadual de Investigações Criminais ficam transferidos à Divisão de Apoio Aéreo - DAA.
Parágrafo únicoA(s) aeronave(s) pertencente(s) ou alocadas à Polícia Civil será(ao) de uso e operação exclusiva da Divisão de Apoio Aéreo - DAA - por intermédio de seu quadro de efetivo.
IIIficam revogados o inciso X do art. 245 e o art. 248 do Regimento Interno da Polícia Civil.
IVfica incluído o inciso XI no art. 309 do Capítulo XIV com a seguinte redação:
Art. 309.
. ...
XIDivisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME.
Vfica incluída a Seção IX - Da Divisão de Armas, Munições e Explosivos com os arts. 346-B e 346-C com as seguintes redações:

SEÇÃO IX

Da Divisão de Armas, Munições e Explosivos

Art. 346-B.
À Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME - compete, como órgão da Polícia Civil integrante da rede de fiscalização de produtos controlados, nos termos da legislação vigente, coordenar e fiscalizar atividades relacionadas ao uso, emprego, depósito e transporte de produtos controlados.
Parágrafo únicoÀ Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME - compete adotar as demais providências necessárias ao cumprimento da Lei Federal n°10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal n° 5.123, de 1° de julho de 2004.
Art. 346-C.
À Divisão de Armas, Munições e Explosivos compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Registro de Armas - SRA;
IIIServiço de Fiscalização, Controle, Exames, Licenças e Alvarás - SFCEL;
IVServiço de Guarda, Manutenção, Instrução, Recuperação e Depósito de Armas, Algemas, Coletes e demais equipamentos táticos de uso operacional da Polícia Civil; e
VServiço de Arquivos - SA.
§ 1ºA Secretaria possui as mesmas atribuições dos órgãos correlatos constantes no

art. 11 deste Regimento.

§ 2ºAo Serviço de Registro de Armas compete, nos termos da legislação vigente, expedir registros próprios de armas de porte e portáteis de dotação exclusiva da Polícia Civil, mediante cadastramento no Sistema Nacional de Armas - SINARM - em razão do disposto no

art. 25 da Lei Federal nº 10.826/ 2003, com a redação dada pela Lei Federal n°11.706, de 19 de junho de 2008.

§ 3ºAo Serviço de Fiscalização, Controle, Exames, Licenças e Alvarás compete:
Ifiscalizar, controlar, vistoriar nos termos da legislação vigente, atividades relacionadas ao uso, ao emprego, ao depósito e ao transporte de produtos controlados, inclusive

4 químicos, corrosivos, inflamáveis, pirotécnicos e agressivos ao meio ambiente, nas categorias definidas pelo Decreto Federal n° 3.665, de 20 de novembro de 2.000 (R-105), emitindo relatório de inspeção e de vistoria para providências legais;

IIfornecer instruções e informações aos interessados, inclusive por intermédio dos meios eletrônicos na página da Polícia Civil, acerca das alterações periódicas em razão da fiscalização, das alterações legislativas, em ordens de serviço e/ou em instruções normativas;
IIIrealizar vistorias e inspeções em fábricas, em depósitos, em comércio em geral e em assemelhados, cuja atividade esteja relacionada no inciso I deste parágrafo;
IVsubmeter a exame de habilitação os encarregados de fogo assim definidos como "Blaster", e proceder aos demais atos de licenciamento ao exercício dessa profissão;
Vatender às solicitações de autoridades policiais e judiciárias no que for de sua atribuição;
VIprestar todas as informações, ordinárias ou extraordinárias, ao órgão de fiscalização do Exército Brasileiro, nos termos do art. 33 do Decreto Federal n° 3.665/2000;
VIIexpedir atestados de encarregado de fogo ("Blaster") e de pirotécnico, após os exames de capacitação técnica, de entrevista pessoal e de prova escrita;
VIIIexpedir certificados de vistoria de estabelecimentos e de instalações sujeitos à sua fiscalização;
IXexpedir registro de coletes à prova de balas de uso permitido;
Xregistrar as transferências de carros de passeio blindados;
XIregistrar e vistoriar os estandes e clubes de tiros;
XIIencaminhar à Polícia Federal os registros ou suas renovações, das armas particulares dos Policiais Civis, na forma da lei;
XIIIdisciplinar, receber, relacionar, arquivar em banco de dados digitalizado e encaminhar as relações de armas componentes do acervo do material bélico da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul à Polícia Federal, por meio eletrônico para cadastramento junto ao SINARM;
XIVreceber, relacionar e encaminhar ao Exército Brasileiro as armas, produtos químicos e explosivos destinados à destruição;
XVexecutar por meio de atos normativos, no que lhe couber, outras atividades correlatas, decorrentes da Lei 10.826/2003 e de seu Regulamento, bem como, aquelas decorrentes do Decreto Federal 3.665/2000 (R-105); e
XVIexecutar outras atividades correlatas.
§ 4ºAo Serviço de Guarda, Manutenção, Instrução, Recuperação e Depósito de Armas, Algemas, Coletes e demais equipamentos táticos de uso operacional da Polícia Civil compete:
Ireceber, controlar e guardar o armamento da Polícia Civil;
IIreceber, controlar e guardar as armas apreendidas pelos diversos órgãos policiais, que não são objeto de inquérito policial, para fins de destinação ao Exército para destruição;
IIIorganizar e manter arquivos de armas em depósito, utilizando-se dos meios eletrônicos necessários;
IVregistrar e cadastrar, por meio eletrônico, o fornecimento em carga de armas, algemas, coletes e outros equipamentos táticos, para servidores policiais, após autorização superior;
Velaborar o quadro de dotação de armamento e de equipamentos táticos operacionais da Polícia Civil, mediante proposta da Comissão de Material Bélico, aprovada pela Chefia da Polícia Civil;
VIpromover atividades de atualização sobre o uso, o manuseio e o emprego correto do armamento institucional da Polícia Civil mediante cursos, palestras e eventos, podendo valer-se de parceria com outros órgãos;

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VIIprovidenciar o conserto, a manutenção e o reparo de armas de fogo do acervo institucional;
VIIIencaminhar para o órgão competente do Exército, para fins de destruição, nos termos da legislação vigente, as armas de fogo, as munições, os apetrechos, os coletes balísticos e os demais produtos controlados que não estiverem vinculados a inquérito policial;
IXpromover o recolhimento e a guarda dos instrumentos de trabalho dos policiais civis afastados das funções; e
Xexecutar outras atividades correlatas.
§ 5ºAo Serviço de Arquivos compete:
Iorganizar e manter arquivos eletrônicos de armas registradas, apreendidas, furtadas, roubadas e extraviadas para fins de informação, difusão e cadastramento junto ao SINARM;
IIprestar informações aos diversos setores da Polícia Civil acerca de seus registros, quando demandado;
IIIemitir certidões, mediante requerimento, dos registros de armas e das demais informações constantes no sistema ARM da Polícia Civil; e
IVexecutar outras atividades correlatas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2015.

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