A Divisão de Apoio Aéreo - DAA - compreende:IDireção - Dir;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IVServiço de Supervisão Geral - SSG;
VServiço de Capacitação - SCA;
VIServiço de Controle Técnico - SCT;
VIIServiço de Controle de Contratos e Licitações - SCL; e
VIIIServiço de Segurança Operacional - SSO.
§ 1ºÀ Direção da DAA compete:
Icoordenar as atividades aéreas no âmbito da Polícia Civil, com observância das diretrizes institucionais e das normas reguladoras da aviação civil;
IIassistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos às atividades planejadas e/ou emergenciais de competência da Divisão de Apoio Aéreo - DAA;
IIIestabelecer as políticas e as diretrizes administrativas e operacionais da DAA;
IVcoordenar as ações e os programas vinculados ao gerenciamento de segurança operacional;
Vcoordenar as atividades de planejamento e de execução de ações integradas com organismos de segurança pública;
VIpropor ao Chefe de Polícia políticas operacionais e normas relativas ao ingresso, à formação, à capacitação, à ascensão técnica e à distribuição de efetivo institucional;
VIIdeterminar a execução de operações aéreas;
VIIIpropor ao Chefe de Polícia a dotação de recursos humanos e materiais;
IXinformar o Chefe de Polícia sobre as demandas operacionais que exijam o emprego de aeronaves;
Xexercer a supervisão de pilotos, de mecânicos e de tripulantes operacionais que prestam serviços na DAA, exigindo-lhes atuação conforme a legislação aeronáutica vigente;
XIdesignar para as respectivas funções os servidores que atuem como pilotos comandantes, 2º pilotos, instrutores de voo, checadores, mecânicos e tripulantes operacionais;
XIIindicar servidores para participação em cursos, treinamentos, seminários, apresentações técnicas e eventos em geral da área de aviação e de operações especiais aéreas;
XIIIpropor e participar da elaboração de convênios e de termos de cooperação com pertinência ao objeto das atividades da Divisão de Apoio Aéreo - DAA;
XIVelaborar normativas de caráter interno; e
XVconvocar e presidir o conselho de voo.
§ 2ºA Secretaria e o Serviço de Apoio Administrativo, no âmbito da Divisão, têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos no art.11 deste Regimento.
§ 3ºAo Serviço de Supervisão Geral compete:
Igerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão de Apoio Aéreo - DAA - sem prejuízo das competências atinentes à Secretaria e ao Serviço de Apoio Administrativo.
IIsupervisionar as atividades de Instrução e Capacitação;
IIIsupervisionar as operações aéreas;
IVsupervisionar a gestão de recursos humanos;
Vsupervisionar os processos de controle administrativo das aeronaves;
VIsupervisionar o controle de estoque de materiais aeronáuticos e os suprimentos de aviação;
VIIpropor mecanismos administrativos da Divisão de Apoio Aéreo - DAA; e
VIIIinteragir com os demais Serviços e Direção do órgão para a efetividade das atribuições.
§ 4ºAo Serviço de Capacitação compete:
Ipropor e acompanhar a formação de pilotos e de mecânicos em escolas homologadas de acordo com a legislação aeronáutica;
IIpromover a capacitação dos tripulantes operacionais;
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IIImanter as qualificações operacionais dos integrantes da unidade por meio de programa de treinamento dirigido em conformidade com a função, com regularidade mínima semestral, nos aspectos físico, tático e técnico;
IVplanejar instruções e acompanhar suas execuções;
Vmonitorar e informar quanto à regularidade da documentação dos pilotos e dos mecânicos exigidos pela legislação aeronáutica;
VIsubmeter os integrantes das tripulações de voo aos exames médicos aeronáuticos exigidos;
VIImanter instruções regulares sobre operações, regulamentos e normas aeronáuticas;
VIIIregistrar e controlar as experiências dos profissionais a serviço da DAA; e
IXregistrar as atividades de instrução ministradas ao efetivo.
§ 5ºAo Serviço de Controle Técnico compete:
Iescriturar e acompanhar os prazos de vigência dos documentos obrigatórios da(s) aeronave(s);
IIcontrolar as horas de voo das aeronaves;
IIImanter guarda, controle e registro dos livros de manutenções;
IVcontrolar as manutenções periódicas;
Vcontrolar o combustível e a emissão das Notas Fiscais;
VIsupervisionar as inspeções terceirizadas da(s) aeronave(s) e a correspondente emissão das faturas;
VIIrealizar as manutenções diárias da(s) aeronave(s); e
VIIIdefinir e executar as inspeções periódicas admitidas pela legislação aeronáutica vigente.
§ 6ºAo Serviço de Controle de Contratos e Licitações compete:
Ielaborar os projetos e assessorar a Direção nas demandas postuladas;
IIassessorar, no que couber, os órgãos do Estado ou da União responsáveis ou intervenientes nos processos licitatórios e convênios de interesse do órgão;
IIIcontrolar e fiscalizar a execução de contratos pertinentes à organização;
IVacompanhar a execução dos convênios, observando os prazos de vigência e prorrogações;
Vmanter controle atualizado dos contratos e convênios para fins de consulta e acompanhamento;
VIinteragir com a administração para o controle dos recursos orçamentários e financeiros.
§ 7ºCabe ao Serviço de Segurança Operacional:
Iimplementar programas de segurança operacional destinados ao efetivo;
IIcontrolar os materiais de segurança de voo;
IIIcriar, manter, atualizar e divulgar o Manual Geral de Segurança Operacional - MGSO;
IVdesenvolver, implantar e atualizar o Manual Geral de Operações - MGO; e
Vestabelecer ações que promovam a manutenção da saúde física e psicológica dos profissionais a serviço da DAA.
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