Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52308, de 27 de março de 2015
Nº 52.308/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4467 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXV passa a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação da sua nota: "LXV - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), até 31 de março de 2016, nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, quando a alíquota aplicável for 17%, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro, de aço ou de compósito polimérico, de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas nos códigos 9406.00.92 e 9406.00.99 da NBM/SH-NCM, e de perfis pultrudados de matriz de poliéster insaturado, classificados no código 3920.30.00 da NBM/SH-NCM, produzidos neste Estado;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.