Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52241, de 23 de janeiro de 2015
Nº 52.241/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.241, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 018, de 26 de janeiro de 2015)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4429 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXIII com a
seguinte redação: "CLXIII - à empresa fabricante, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.