Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52195, de 22 de dezembro de 2014
Nº 52.195/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO N.º 52.195, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 248, de 23 de dezembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4418 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a
seguinte redação: "CLX - às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2319-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de vidros de produção própria classificados no código 7007.19.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Os valores apropriados com base neste inciso deverão ser deduzidos do limite liberado para fruição no FUNDOPEM-RS, tratando-se de incentivo ao investimento."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.