Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52160, de 15 de dezembro de 2014
Nº 52.160/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 52.160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4399 - No art. 32 do Livro I, o inciso CLIX passa a vigorar com a
seguinte redação:
"CLIX - a empresa fabricante, nas saídas internas de maionese classificada no código 2103.90.1 da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.