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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52160, de 15 de dezembro de 2014

Nº 52.160/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4399 - No art. 32 do Livro I, o inciso CLIX passa a vigorar com a

seguinte redação:

"CLIX - a empresa fabricante, nas saídas internas de maionese classificada no código 2103.90.1 da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

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