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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50002, de 28 de dezembro de 2012

Nº 50.002/2012

Art. 1.
Fica criada a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH - do Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN, acrescentando o inciso IV ao art. 106, e os arts. 118-A, 118-B, 118-C e 118-D ao Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:

"

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Município de Porto Alegre, altera o Regimento Interno da Polícia Civil e altera as circunscrições das Delegacias de Polícia de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o crescente número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra a vida no Município de Porto Alegre;

considerando que a vida é o bem jurídico tutelado mais relevante em nosso ordenamento jurídico e que os exacerbados índices de ocorrências de delitos contra a vida devem ser combatidos pelos operadores de Segurança da engrenagem Estatal;

considerando que o índice de homicídio é usado como fator mundial de análise da criminalidade, o que denota, pois, a importância do enfrentamento forte e eficaz deste crime;

considerando que o trabalho focado e especializado é o norte para o combate deste delito que assola a sociedade, tendo em vista que a investigação criminal qualificada em um médio lapso temporal pode contribuir sobremaneira com a diminuição dos índices deste delito, quer por possibilitar a segregação de liberdade do cidadão infrator, quer pelo caráter preventivo geral da pena; e

considerando que na área de Segurança Pública é imperiosa uma ação rápida da Administração Pública Estadual para oferecer respostas satisfatórias para a sociedade, tendo como premissa uma orientação pela prevenção e repressão eficiente e qualificada do crime e das violências em especial no tocante aos homicídios,

D E C R E T A:

Art. 106.
. .....
IVDivisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH.

..."

"

Art. 118-A.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, no âmbito do Município de Porto Alegre.
Art. 118-B.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IIIEquipe de Processamento de Dados - EPD;
IV1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP;
Parágrafo únicoA Secretaria, o Serviço de Apoio Administrativo e a Equipe de Processamento de Dados têm as mesmas atribuições que os órgãos similares, previstos nos arts. 11 e 12, e no item X do art. 31 deste Regimento Interno.
Art. 118-C.
Compete à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar inquéritos de pessoas vítimas de homicídio ou desaparecidas; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
Parágrafo únicoAs competências de que trata este artigo serão exercidas a partir dos fatos ocorridos e das ocorrências registradas desde a instalação das respectivas Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, com exceção da competência da 5ª e da 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, cujas atribuições recairão sobre os procedimentos, as ocorrências e as investigações instauradas pela 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos, ora extintas, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.
Art. 118-D.
À Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, sob direção permanente de Delegado de Polícia, compete coordenar e executar o atendimento de ocorrências policiais de competência do Departamento, realizando os procedimentos iniciais de polícia judiciária, conforme o previsto no art. 48, § 1º, deste Regimento Interno, inclusive os relativos ao crime de homicídio."
Art. 2.
Fica dada nova redação ao inciso VI do art. 241 e ao caput do art. 264, e acrescentado o inciso V ao art. 264 e o art. 267-A, conforme segue:

"

Art. 241.
... .....
VIDivisão de Repressão aos Crimes de Furto e de Roubo de Veículos e Capturas - DIFRVC;

...

2

Art. 264.
À Divisão de Repressão aos Crimes de Furtos e de Roubos de Veículos e Capturas - DIFRVC - compete, na área de atuação do Departamento, planejar ações, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das Delegacias Especializadas nos crimes de Furto, Roubo, Receptação de Veículos e Capturas, compreendendo: ....
VDelegacia de Polícia de Capturas - DECAP. .....
Art. 267-A.
À Delegacia de Capturas compete, observado o disposto no artigo 240 deste Regimento Interno:
Icapturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, foragidos do regime fechado e réus sujeitos à prisão provisória;
IIrealizar Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais referentes à fuga de presos, nos casos de atuação do DEIC, conforme previsto no art. 240 deste Regimento Interno;
IIIexecutar atividades de apoio às operações dos outros órgãos policiais; e
IVdiligenciar para obtenção dos dados de identificação de pessoas procuradas."
Art. 3.
A 5ª e a 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, que ora passam a integrar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, do Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN, substituirão a 1ª e a 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, ora extintas.
Art. 4.
A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, que ora passam a integrar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH - do Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN, substituirão, respectivamente, a 23ª, 24ª, 12ª e 5ª Delegacias de Polícia, ora extintas, pertencentes ao Departamento de Polícia Metropolitana - DPM.
Art. 5.
As circunscrições territoriais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre passarão a ser as seguintes:
I1ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 1ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 11ª, 15ª, 19ª e 21ª Delegacias de Polícia Distritais;
II2ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 2ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 10ª e 17ª Delegacias de Polícia Distritais;
III3ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 3ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 9ª, 14ª, 18ª e 22ª Delegacias de Polícia Distritais; e
IV4ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 4ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 2ª, 6ª, 7ª, 13ª, 16ª e 20ª Delegacias de Polícia Distritais.
Art. 6.
A estrutura e o funcionamento da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, criada por este Decreto será a prevista no art. 361 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 7.
As circunscrições territoriais das Delegacias de Polícia Distritais de Porto Alegre passarão a ser as seguintes:

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I1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margens do rio Guaíba, por uma linha reta e seca até o inicio da Rua Riachuelo, por esta inclusive, pela Rua Dr. Flores, exclusive, pela Rua Duque de Caxias, exclusive, pelo Viaduto Loureiro da Silva, exclusive, pela Av. João Pessoa, inclusive, pela Rua Sebastião Leão, inclusive, pela Rua Lima e Silva, inclusive, pela Av. Ipiranga, exclusive, até o seu início e, daí, pelo Arroio Dilúvio, exclusive, até sua foz;
II2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio Dilúvio, por este, inclusive, pela Av. Ipiranga, inclusive, pela Rua Veador Porto, exclusive, pela Av. Bento Gonçalves, exclusive, pela Rua Voltaire Pires, exclusive, pela Av. Professor Oscar Pereira, inclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, inclusive, pela rua Clemente Pinto, inclusive, Rua Mariano de Matos, inclusive, pela Rua José de Alencar, inclusive, pela Av. Padre Cacique, exclusive, até a Rua Otávio Dutra, exclusive e, daí, por uma linha reta e seca, pelo limite sul do Parque Marinha do Brasil, inclusive, até as margens do rio Guaíba;
III3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua Voluntários da Pátria com a Rua Ramiro Barcelos, por esta, inclusive, pela Rua Vinte e Quatro de Outubro, exclusive, pela Avenida Plínio Brasil Milano, exclusive, pela Av. Augusto Meyer, inclusive, pela Rua Dom Pedro II, inclusive, pela Rua Américo Vespúcio, exclusive, pela Av. São Pedro, exclusive, até a Av. Voluntários da Pátria, por esta, exclusive, até o seu entroncamento com a Rua Ramiro Barcelos;
IV4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Canoas, por uma linha reta e seca, exclusive, pela Av. Sertório, inclusive,pela Rua Dona Sebastiana, exclusive, pela Rua Honório Silveira Dias, exclusive, pela Rua Américo Vespúcio, inclusive, pela Av. São Pedro, inclusive, e, daí por uma linha reta e seca, até o rio Guaíba, incluindo suas ilhas;
V5ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 4ª DPHPP;
VI6ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio do Salso, por este, inclusive, pela Av. Juca Batista, inclusive, pela Estrada Eduardo Prado, inclusive, pela Av. Cavalhada, exclusive, até o seu entroncamento com a linha imaginária de prolongamento da Rua Cel. Hilário Pereira Fortes, por esta, exclusive, pela Rua Dante Gabriel Guimarães, exclusive, pela Rua Liberal, exclusive, pela Rua João Mora, exclusive, pela Rua Dr. Pereira Neto, exclusive, pela Rua Sílvio Silveira Soares, exclusive, pela Rua José Domingos Varella, exclusive, pela Av. Coronel Massot, exclusive, pela Av. Coronel Timóteo, exclusive, pelo Arroio Cavalhada, exclusive, até a Av. Icaraí, por esta, exclusive, pela Av. Diário de Notícias, exclusive, até o seu entroncamento com a Av. Guaíba, e, daí, por uma linha reta e seca, até as margens do Rio Guaíba;
VII7ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio do Salso, por este, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Edgar Pires de Castro, por este exclusive, pela Estrada da Taquara, exclusive, pela Estrada das Quirinas, exclusive, até os limites geográficos com o município de Viamão, a leste, por estes limites, ao sul, até o Rio Guaíba;
VIII8ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua La Plata com a Avenida Ipiranga, pela Avenida Ipiranga, exclusive, pela Rua Coronel Lucas de

4 Oliveira, inclusive, pela Rua 24 de Outubro, inclusive, pela Avenida Plínio Brasil Milano, inclusive, pela Avenida Carlos Gomes, inclusive, pela Avenida Dr. Nilo Peçanha, inclusive, pela Av. João Wallig, inclusive, pela Rua Carlos Huber, inclusive, pela Avenida Protásio Alves, inclusive, pela Rua Professor Cristiano Fischer, inclusive, pela Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá, exclusive, pela Rua Dr. Salvador França, exclusive, pela Rua Felizardo, exclusive, pela Rua Machado de Assis, exclusive, pela Rua La Plata, exclusive, até o entroncamento com Avenida Ipiranga;

IX9ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Av. Sertório com a Rua Dona Sebastiana, por esta, inclusive, pela Rua Honório Silveira Dias, inclusive, pela Rua Américo Vespúcio, exclusive, pela Rua Dom Pedro II, exclusive, pela Rua Augusto Meyer, exclusive, pela Av. Carlos Gomes, exclusive, pela Av. Nilo Peçanha, exclusive, pela Rua João Wallig, inclusive, pela Av. Assis Brasil, inclusive, pela Rua Joaquim Silveira, exclusive, pela Av. Sertório, exclusive, até o seu entroncamento com a Rua Dona Sebastiana;
X10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Av. Ipiranga com a Rua Lucas de Oliveira, por esta, exclusive, pela Rua 24 de Outubro, inclusive, pela Av. Independência, exclusive, pela Rua Annes Dias, exclusive, pela Av. João Pessoa exclusive, pela Rua Sebastião Leão, exclusive, pela Rua Lima e Silva, exclusive, pela Av. Ipiranga, exclusive, até o entroncamento com a Rua Lucas de Oliveira;
XI11ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Veador Porto com a Avenida Ipiranga, pela Avenida Ipiranga, inclusive, pela Rua La Plata , inclusive, pela Rua Machado de Assis, inclusive, pela Rua Felizardo, inclusive, pela Rua Dr. Salvador França, inclusive, pela Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá, inclusive, pela Rua Prof. Cristiano Fischer, inclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, pelo Arroio do Moinho, inclusive, até a Volta da Cobra, daí por uma linha reta e seca, até o entroncamento da Avenida Cel. Aparício Borges, por esta, inclusive pela Prof. Oscar Pereira, exclusive, pela Voltaire Pires, exclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, pela Rua Veador Porto, inclusive, até o entroncamento com a Avenida Ipiranga;
XII12ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 3ª DPHPP;
XIII13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento do Arroio Passo Fundo com o Arroio Cavalhada, por este, exclusive, pela Rua Cel. Timóteo, inclusive, pela Rua Cel. Massot, inclusive, pela Rua José Domingos Varela, inclusive, pela Rua Sílvio Silveira Soares, inclusive, pela Rua Pereira Neto, inclusive, pela Rua João Mora, inclusive, pela Rua Liberal, inclusive, pela Rua Dante Gabriel Guimarães, inclusive, pela Rua Cel. Hilário Pereira Fortes, inclusive, até o seu final, e, daí por um linha reta e seca, até a Avenida Cavalhada, por esta, inclusive, pela Estrada Eduardo Prado, exclusive, pela Avenida Juca Batista, exclusive, até o seu entroncamento com Arroio do Salso, por este, inclusive, até a Estrada Edgar Pires de Castro, por esta, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Estrada Otávio Frasca, exclusive, pela Estrada do Rincão, exclusive, pelo Beco do Boqueirão, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Avenida Oscar Pereira, exclusive, até a Avenida do Herval, desta, por uma linha reta e seca, até o Morro da Pedra Rua Redonda, inclusive, daí, por uma linha reta e seca, até a Rua Erechim, inclusive, pela Rua Erechim, inclusive, pela Rua Orfanotrófio, exclusive, pela Rua Arapeí, exclusive, pela Rua Ursa Maior, exclusive, pelo Arroio Passo Fundo, exclusive, até o seu entroncamento com o Arroio Cavalhada.

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XIV14ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua Tenente Ari Tarragô com a Avenida Protásio Alves, por esta, inclusive, pela Rua Carlos Huber, exclusive, pela Rua João Wallig, exclusive, pela Avenida Assis Brasil, exclusive, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, exclusive, pela Rua Tenente Ari Tarragô, exclusive, até o seu entroncamento com a Avenida Protásio Alves;
XV15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Avenida Bento Gonçalves com a Estrada João de Oliveira Remião, pela Avenida Bento Gonçalves, exclusive, até o Arroio do Moinho, por este Arroio até a Volta da Cobra, exclusive, pela Estrada do Herval, inclusive, pela Avenida do Herval, inclusive, pela Avenida Prof. Oscar Pereira, inclusive, pelo Beco do Boqueirão, inclusive, pela Estrada do Rincão, inclusive, pela Rua Diácomo Muttoni, exclusive, pela Estrada Afonso Lourenço Mariante, exclusive, pelo Beco do David, exclusive, pela Estrada João de Oliveira Remião, exclusive, até a Avenida Bento Gonçalves;
XVI16ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o município de Viamão, pela Estrada das Quirinas, inclusive, pela Estrada da Taquara, inclusive, pela Estrada Edgar Pires de Castro, inclusive, pela Estrada Costa Gama, inclusive, pela Estrada Octávio Frasca, inclusive, pela Estrada do Rincão, inclusive, pela Estrada João Antônio da Silveira, inclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão;
XVII17ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margens do Rio Guaíba, por uma linha reta e seca, até o entroncamento da Rua Almirante Tamandaré com a Av. Voluntários da Pátria, por esta, inclusive, pela Rua Ramiro Barcelos, exclusive, pela Av. Independência, inclusive, pela Rua Annes Dias, inclusive, pelo Viaduto Loureiro da Silva, inclusive, pela Rua Duque de Caxias, inclusive, pela Rua Dr. Flores, inclusive, pela Rua Riachuelo, exclusive, até o seu final, e, daí, por uma linha reta e seca, até o Rio Guaíba;

XVIII - 18ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela Avenida Protásio Alves, inclusive, pela Rua Tenente Ari Tarragô, inclusive, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, exclusive, até os limites geográficos com o Município de Alvorada;

XIX19ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela Avenida Bento Gonçalves, exclusive, até o Arroio do Moinho, por este até a Volta da Cobra, exclusive, por uma linha reta e seca até Cel. Aparício Borges, por esta exclusive, pela Prof. Oscar Pereira, exclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela estrada dos alpes, inclusive, pela estrada Salater, inclusive, por uma linha reta e seca até Morro da Pedra Redonda, exclusive, que também segue por uma linha reta até o entroncamento da Prof. Oscar Pereira, inclusive, pelo Beco do Boqueirão, pela Afonso Loureiro Mariante, exclusive, pelo Beco do Davi, exclusive até João de Oliveira Remião, exclusive;
XX20ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margem do rio Guaíba, pelos limites do Parque Marinha do Brasil, exclusive, pela Av. Padre Cacique, exclusive, pela Avenida Praia de Belas, exclusive, pela Rua José de Alencar, exclusive, pela Rua Mariano de Matos, exclusive, pela Avenida Tronco, exclusive, pela Clemente Pinto, exclusive, pela Av. Belém, exclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela Oscar Pereira, exclusive, pela

6 Estrada Salater, exclusive, em linha reta e seca até Erechim, exclusive, pela Rua Orfanotrófio, inclusive, pela Rua Arapeí, inclusive, pela Rua Ursa Maior, inclusive, pelo Arroio Passo Fundo, inclusive, pelo Arroio Cavalhada, inclusive, pela Avenida Icaraí, inclusive, pela Avenida Diário de Notícias, inclusive, até o seu entroncamento com a Avenida Guaíba, e, daí, por um linha reta e seca até as margens do rio Guaíba;

XXI21ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - pelos limites geográficos com o Município de Viamão até a Estrada João Antônio da Silveira, por esta, exclusive, pela Estrada do Rincão, exclusive, pela rua Giácomo Muttoni, inclusive, pela Estrada Afonso Lourenço Mariante, inclusive, pelo Beco do Davi, inclusive, pela Estrada João de Oliveira Remião, inclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão;
XXII22ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Alvorada, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, inclusive, pela Avenida Assis Brasil, exclusive, pela Joaquim Silveira, pela Sérgio Jungblut Dieterich, inclusive,em linha reta até Dique Montante, até os limites geográficos com o Município de Cachoeirinha, pelas margens do Rio Gravataí, pelo Arroio Feijó até a Avenida Baltazar de Oliveira Garcia;

XXIII - 23ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 1ª DPHPP;

XXIV24ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 2ª DPHPP;
Parágrafo únicoO Posto Policial da CEASA passará à subordinação administrativa da 4ª Delegacia de Polícia Distrital.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 37.331, de 1º de abril de 1997, o inciso IV do art. 241, e os arts. 253, 254, 255, 256 e 257 do Regimento Interno da Polícia Civil.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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