Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51970, de 3 de novembro de 2014
Nº 51.970/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4376 - No art. 23, o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação das notas 02 a 05 e 07: "LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de março de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo somente se aplica:
beneficiadoras do setor, no período de 1º de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, seja, no mínimo, igual à verificada no período de 1º de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014."
ALTERAÇÃO Nº 4377 - No art. 37, fica revogado o item 4 da alínea "c" da nota 01 do §
7º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.