Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51930, de 22 de outubro de 2014
Nº 51.930/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4367 - No inciso CXL do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à
alínea "b" da nota 02 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue:
"b) cerveja e chope artesanais, os produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. NOTA 03 - Este crédito fiscal presumido estende-se às saídas promovidas por estabelecimento encomendante, quando a industrialização for realizada sob encomenda em estabelecimento de terceiros localizado neste Estado. NOTA 04 - Na hipótese prevista na nota 03 fica vedada a apropriação do crédito fiscal presumido pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.