Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51868, de 30 de setembro de 2014
Nº 51.868/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4358 - No art. 32 do Livro I:
NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a que o valor pago ao produtor rural ou a cooperativa de produtores tome por base, no mínimo, o preço de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho Estadual do Leite - CONSELEITE. NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal fica limitada à entrada de 150.000 (cento e cinquenta mil) litros de leite por mês.
2 - estar credenciado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA); 3 - ter solicitado, até 30 de junho de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.