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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51738, de 15 de agosto de 2014

Nº 51.738/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.738, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 157, de 18 de agosto de 2014)

Altera o Decreto n.º 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do art. 3.º do Decreto n.º 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
............................ ..........................................
IIveículos de serviço:
a)automóvel de fabricação nacional, zero km e na cor branca, exceto para aqueles utilizados na atividade de segurança pública e de segurança do Gabinete do Governador, que devido às características do serviço poderão ser em cores diferenciadas;
b)comerciais leves de carga e caminhões, zero km, na cor branca, de fabricação nacional ou importados, desde que o importador seja fabricante instalado no país ou empresa com projeto de investimento em instalação no território nacional, habilitado no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Governo Federal; ..........................................
Art. 2.
Fica incluído o parágrafo único ao art. 3.º do Decreto n.º 47.571/2010, com a seguinte redação:
Art. 3.
........................... ......................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2014.

Parágrafo únicoA autorização para a aquisição de veículos comerciais leves de carga e caminhões importados só se dará quando o fabricante estiver comprometido a fabricar no território nacional as versões a serem fornecidas ao Poder Executivo Estadual.

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