Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51738, de 15 de agosto de 2014
Nº 51.738/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.738, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 157, de 18 de agosto de 2014)
Altera o Decreto n.º 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.