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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51877, de 2 de outubro de 2014

Nº 51.877/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.726, de 12 de agosto de 2014, que desafeta bem público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o Art. 1º-A no Decreto nº 51.726, de 12 de agosto de 2012, que desafeta bem público, com a seguinte redação: "Art. 1º-A Fica desafetada parte de bem público constante na Matrícula nº 57800 registrada no Registro de Imóveis do Município de Guaíba, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, com área superficial de 149.447,84m2, assim descrita: " ao Norte confrontando com o arroio do Conde em uma linha sinuosa de 315,46m; ao Sul, confrontando com a Matrícula nº 36189 de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, em uma linha reta de aproximadamente 36m; ao Leste, confrontando com a antiga estrada do Mato Alto, em uma linha sinuosa de 402,98m; e, ao Oeste confrontando, em uma linha reta, com terras do Estado do Rio Grande do Sul, remanescente da Matrícula nº 57800, onde hoje está implantada a Av. Comendador Ismael Chaves Barcellos (estrada do Conde)."
Art. 2.
Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 51.726/2014, que passa a vigorar nos seguintes termos: " As áreas desafetadas de que tratam os arts. 1º e 1º-A deste Decreto destinar-seão a investimentos em atividades esportivas, culturais, sociais e de lazer."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2014.

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