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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51704, de 31 de julho de 2014

Nº 51.704/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.704, DE 31 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 146, de 01 de agosto de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4333 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao

§ 2ºº, conforme segue:

" º - No período de 1.º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

ALTERAÇÃO N.º 4334 - Fica revogado o Apêndice XXXII.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014.

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